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Artigo 2º do Decreto nº 3.774 de 15 de Março de 2001

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Saúde, quatro DAS 101.5; um DAS 101.3; dezesseis DAS 101.2; um DAS 102.5; seis DAS 102.2; vinte e três FG-1; e uma FG-2; e

II

do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dois DAS 101.4; trinta e seis DAS 101.1; três DAS 102.4; um DAS 102.3; três DAS 102.1; e onze FG-3.

Art. 2º do Decreto 3.774 de 15 de Março de 2001