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Artigo 3º do Decreto de 27 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial no valor de R$ 2.119.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.