Decreto de 27 de dezembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial no valor de R$ 2.119.000,00, para o fim que especifica.

Decreto de 27 de dezembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.200, de 22 de dezembro de 1995, DECRETA:

Brasília, 27 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial no valor de R$ 2.119.000,00 (dois milhões, cento e dezenove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1994, na forma do Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.200/95 , nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Andrea Sandro Calabi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1995