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Artigo 2º do Decreto de 27 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial no valor de R$ 2.119.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1994, na forma do Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.200/95 , nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1995