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Artigo 2º do Decreto nº 3.773 de 14 de Março de 2001

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 4 de dezembro de 2000.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 2º do Decreto 3.773 de 14 de Março de 2001