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Artigo 1º do Decreto nº 3.773 de 14 de Março de 2001

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 4 de dezembro de 2000.

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Art. 1º

O Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 3.773 de 14 de Março de 2001