Artigo 4º do Decreto nº 3.772 de 14 de Março de 2001
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Educação serão aprovados pelo Ministro de Estado da Educação e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.