Artigo 2º do Decreto nº 37.700 de 5 de Agôsto de 1955
Autoriza Cia. Agrícola Territorial e de Mineração Fazenda Pirabeiraba a pesquisar água mineral no município de Araquarí, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.