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Artigo 2º do Decreto nº 37.700 de 5 de Agôsto de 1955

Autoriza Cia. Agrícola Territorial e de Mineração Fazenda Pirabeiraba a pesquisar água mineral no município de Araquarí, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 37.700 de 5 de Agôsto de 1955