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Artigo 4º do Decreto nº 3.769 de 8 de Março de 2001

Estabelece diretrizes para execução de projetos voltados para a área social e cria o Comitê de Gestão e Acompanhamento do Projeto Alvorada.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 3.769 de 8 de Março de 2001