Artigo 4º do Decreto nº 3.769 de 8 de Março de 2001
Estabelece diretrizes para execução de projetos voltados para a área social e cria o Comitê de Gestão e Acompanhamento do Projeto Alvorada.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.