Artigo 3º do Decreto nº 3.769 de 8 de Março de 2001
Estabelece diretrizes para execução de projetos voltados para a área social e cria o Comitê de Gestão e Acompanhamento do Projeto Alvorada.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
o O Comitê terá a seguinte composição: (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
I
Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
II
Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
III
Secretário de Estado de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social; e (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IV
Secretários-Executivos dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Previdência e Assistência Social. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)