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Artigo 3º do Decreto nº 3.769 de 8 de Março de 2001

Estabelece diretrizes para execução de projetos voltados para a área social e cria o Comitê de Gestão e Acompanhamento do Projeto Alvorada.

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Art. 3º

o O Comitê terá a seguinte composição: (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

I

Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

II

Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

III

Secretário de Estado de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social; e (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

IV

Secretários-Executivos dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Previdência e Assistência Social. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

Art. 3º do Decreto 3.769 de 8 de Março de 2001