Artigo 1º do Decreto nº 3.769 de 8 de Março de 2001
Estabelece diretrizes para execução de projetos voltados para a área social e cria o Comitê de Gestão e Acompanhamento do Projeto Alvorada.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal deverão observar as diretrizes estabelecidas no Anexo a este Decreto, pertinentes ao "Projeto Alvorada - Diretrizes para Implementação de Projetos Voltados para a Área Social", em fase de implantação nos estados, microrregiões e municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Urbano