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Artigo 2º do Decreto nº 37.687 de 3 de Agosto de 1955

Aprova o Regulamento para as instituições hospitalares e para-hospitalares da Marinha.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 37.687 /1955