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Artigo 1º do Decreto nº 37.687 de 3 de Agosto de 1955

Aprova o Regulamento para as instituições hospitalares e para-hospitalares da Marinha.


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para as Instituições Hospitalares e Para-hospitalares da Marinha, que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.