Artigo 1º do Decreto nº 37.687 de 3 de Agosto de 1955
Aprova o Regulamento para as instituições hospitalares e para-hospitalares da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento para as Instituições Hospitalares e Para-hospitalares da Marinha, que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.