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Decreto nº 37.679 de 29 de Julho de 1955

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Vice-Consulado honorário do Brasil em Savannah, Georgia, nos Estados Unidos da América.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição , e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art.. 1º Fica criado o Vice- Consulado honorário do Brasil em Savannah, Georgia, nos Estados Unidos da América, subordinado ao Consulado de carreira do Brasil em Miami.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO Raul Fernandes