Artigo 6º do Decreto nº 37.656 de 27 de Julho de 1955
R egulamenta a Lei nº 2.526, de 5 de julho de 1955.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
R egulamenta a Lei nº 2.526, de 5 de julho de 1955.
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