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Artigo 5º do Decreto nº 37.656 de 27 de Julho de 1955

R egulamenta a Lei nº 2.526, de 5 de julho de 1955.

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Art. 5º

A prorrogação por mais 30 dias do prazo de permanência no Brasil deverá ser solicitada pelos interessados ao Serviço de Registro Estrangeiros no Departamento Federal de Segurança pública ou ao serviço de registro local.