Artigo 3º do Decreto nº 37.656 de 27 de Julho de 1955
R egulamenta a Lei nº 2.526, de 5 de julho de 1955.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As autoridades consulares poderão exigir outros documentos quando tiverem razões para suspeitar que o alienígena é indesejável.