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Artigo 3º do Decreto nº 37.656 de 27 de Julho de 1955

R egulamenta a Lei nº 2.526, de 5 de julho de 1955.

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Art. 3º

As autoridades consulares poderão exigir outros documentos quando tiverem razões para suspeitar que o alienígena é indesejável.

Art. 3º do Decreto 37.656 /1955