Artigo 3º do Decreto nº 37.650 de 25 de Julho de 1955
Da nova redação ao art. 1º do Decreto nº 28.134, de 16 de maio de 1950, que outorgou à Usina Força e Luz de Coqueiral S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica no ribeirão do Cachoeirão, município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.