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Artigo 2º do Decreto nº 37.650 de 25 de Julho de 1955

Da nova redação ao art. 1º do Decreto nº 28.134, de 16 de maio de 1950, que outorgou à Usina Força e Luz de Coqueiral S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica no ribeirão do Cachoeirão, município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 37.650 /1955