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Artigo 1º do Decreto nº 37.650 de 25 de Julho de 1955

Da nova redação ao art. 1º do Decreto nº 28.134, de 16 de maio de 1950, que outorgou à Usina Força e Luz de Coqueiral S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica no ribeirão do Cachoeirão, município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto número 28.134, de 16 de maio de 1950, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º É outorgada à Usina Fõrça e Luz de Coqueiral S.A concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de uma queda d'água situada no ribeirão do Cachoeirão, municipio de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, respeitados os direitos de terceiros § 1º Em portaria do Ministro da Agricultura, no ato da aprovação dos projetos, serão determinadas a altura da queda a aproveitar, a descarga da derivação a a potência concedida. § 2º O aproveitamento destina- se à produção transmissão e distribuição de energia elétrica, para serviços públicos e de utilidade pública e para o comércio de energia no município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais."

Art. 1º do Decreto 37.650 /1955