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Artigo 2º do Decreto nº 3.763 de 6 de Março de 2001

Inclui parágrafo único ao art. 10 do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, que estabelece diretrizes aplicáveis às empresas estatais federais.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.