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Artigo 1º do Decreto nº 3.763 de 6 de Março de 2001

Inclui parágrafo único ao art. 10 do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, que estabelece diretrizes aplicáveis às empresas estatais federais.

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Art. 1º

O art. 10 do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001 , fica acrescido do seguinte parágrafo: "Parágrafo único. Fica atribuída competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para, em conjunto com o titular do Ministério supervisor da respectiva empresa estatal, deliberar sobre pleitos de excepcionalidade a dispositivos deste Decreto." (NR)

Art. 1º do Decreto 3.763 de 6 de Março de 2001