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Artigo 7º, Parágrafo 3 do Decreto nº 3.762 de 5 de Março de 2001

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Valores Mobiliários, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Seguros Privados, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia e a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária, e dá outras providências.

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Art. 7º

Serão instituídos comitês de avaliação de desempenho, no âmbito dos respectivos órgãos ou entidades, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação.

§ 1º

A composição e a forma de funcionamento dos comitês serão definidos em ato dos dirigentes máximos dos órgãos e das entidades.

§ 2º

A pontuação final atribuída à avaliação de desempenho, resultante do julgamento do comitê, deverá atender aos critérios estabelecidos no art. 5º deste Decreto.

§ 3º

Cabe, ainda, ao comitê de avaliação de desempenho propor, nos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, as alterações consideradas necessárias para sua melhor aplicação, observado o disposto neste Decreto.