Artigo 3º do Decreto nº 3.762 de 5 de Março de 2001
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Valores Mobiliários, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Seguros Privados, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia e a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A parcela da gratificação relativa à avaliação de desempenho institucional observará os limites previstos na Medida Provisória nº 2.136-35, de 2001 , e será atribuída em função do alcance das metas de desempenho institucional.