Artigo 16 do Decreto nº 3.762 de 5 de Março de 2001
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Valores Mobiliários, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Seguros Privados, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia e a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Até que seja editado o ato a que se refere a alínea "c" do inciso I do art. 1º deste Decreto, considerar-se-ão, para fins de direito à percepção da GCG, o exercício em órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal e o quantitativo estabelecido pelo Órgão Supervisor da Carreira de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental.