Decreto nº 37.606 de 14 de Julho de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação dos Sanatórios Populares "Campos do Jordão", "Sanatorinhos".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , ATENDENDO ao que requereu a Associação dos Sanatórios Populares - "Campos do Jordão" - "Sanatorinhos", com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da mencionada Lei, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação dos Sanatórios Populares "Campos do Jordão" ,"Sanatorinhos", com sede na Capital do Estado de São Paulo.
João Café Filho Prado Kelly
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1955.