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Artigo 1º do Decreto nº 376 de 24 de dezembro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Anta, no Estado de Roraima.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Anta, localizada no Município de Alto Alegre, Estado de Roraima caracterizada como de ocupação tradicional e permanente dos grupos indígenas Macuxi e Wapixana, com superfície de 3.173,8226ha (três mil, cento e setenta e três hectares, oitenta e dois ares e vinte e seis centiares) e perímetro de 33.662,15m (trinta e três mil, seiscentos e sessenta e dois metros e quinze centímetros).

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Art. 1º do Decreto 376 /1991