Artigo 3º do Decreto nº 3.758 de 22 de Fevereiro de 2001
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 20 de maio de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO