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Artigo 3º do Decreto nº 3.758 de 22 de Fevereiro de 2001

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 20 de maio de 1999.

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Art. 3º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Art. 3º do Decreto 3.758 /2001