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Artigo 8º do Decreto nº 3.755 de 19 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, das sanções contra o Talibã e contra Usama bin Laden estabelecidas pela Resolução 1.333 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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Art. 8º

Fica proibido o fornecimento, a venda ou o envio da substância anidrido acético ao território do Afeganistão sob o controle do Talibã, ou a qualquer pessoa com o propósito de desenvolver atividades do Afeganistão sob o controle do Talibã.

Art. 8º do Decreto 3.755 /2001