Artigo 7º do Decreto nº 3.755 de 19 de Fevereiro de 2001
Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, das sanções contra o Talibã e contra Usama bin Laden estabelecidas pela Resolução 1.333 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica proibida qualquer disponibilização de fundos e demais recursos financeiros, por parte de brasileiros ou pessoas de outra nacionalidade domiciliadas no Brasil, em favor de Usama bin Laden e de pessoas e empresas a ele associadas.