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Artigo 7º do Decreto nº 3.755 de 19 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, das sanções contra o Talibã e contra Usama bin Laden estabelecidas pela Resolução 1.333 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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Art. 7º

Fica proibida qualquer disponibilização de fundos e demais recursos financeiros, por parte de brasileiros ou pessoas de outra nacionalidade domiciliadas no Brasil, em favor de Usama bin Laden e de pessoas e empresas a ele associadas.

Art. 7º do Decreto 3.755 /2001