JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 3.755 de 19 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, das sanções contra o Talibã e contra Usama bin Laden estabelecidas pela Resolução 1.333 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica proibida a abertura ou o funcionamento de escritórios do Talibã no Território Nacional.

Art. 5º do Decreto 3.755 /2001