Artigo 14 do Decreto nº 3.755 de 19 de Fevereiro de 2001
Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, das sanções contra o Talibã e contra Usama bin Laden estabelecidas pela Resolução 1.333 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO