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Artigo 14 do Decreto nº 3.755 de 19 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, das sanções contra o Talibã e contra Usama bin Laden estabelecidas pela Resolução 1.333 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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Art. 14

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Art. 14 do Decreto 3.755 /2001