Artigo 13 do Decreto nº 3.755 de 19 de Fevereiro de 2001
Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, das sanções contra o Talibã e contra Usama bin Laden estabelecidas pela Resolução 1.333 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O disposto neste Decreto se aplica sem prejuízo do Decreto nº 3.267, de 30 de novembro de 1999.