Artigo 12 do Decreto nº 3.755 de 19 de Fevereiro de 2001
Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, das sanções contra o Talibã e contra Usama bin Laden estabelecidas pela Resolução 1.333 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O regime de sanções poderá ser suspenso a qualquer tempo, mediante edição de novo Decreto, caso o Conselho de Segurança das Nações Unidas decida que o Talibã está cumprindo as determinações contidas na Resolução 1.333 (2000).