Artigo 1º do Decreto nº 3.755 de 19 de Fevereiro de 2001
Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, das sanções contra o Talibã e contra Usama bin Laden estabelecidas pela Resolução 1.333 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica proibido o fornecimento, a venda ou o envio de armamentos ou material bélico, incluindo munição, veículos militares, equipamentos paramilitares e peças de reposição para tais equipamentos ao território do Afeganistao sob o controle do Talibã.