Decreto nº 37.540 de 28 de Junho de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Instituto Brasil-Estados Unidos, com séde no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu o "Instituto Brasil-Estados Unidos", com séde nesta Capital, o qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública nos têrmos da citada Lei, o Instituto Brasil-Estados Unidos, com séde no Distrito Federal.


João Café Filho Prado Kelly

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1955.