Artigo 2º do Decreto nº 3.754 de 19 de Fevereiro de 2001
Aprova o Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Médio
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO