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Artigo 1º do Decreto nº 3.754 de 19 de Fevereiro de 2001

Aprova o Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Médio

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Art. 1º

Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Médio.

Art. 1º do Decreto 3.754 /2001