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Artigo 4º, Inciso I do Decreto de 28 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, créditos adicionais até o limite de R$ 59.831.598,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão:

I

do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo IV deste Decreto, nos montantes especificados;

II

da incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados indicados no Anexo V deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º, I do Decreto /1995