Artigo 4º, Inciso I do Decreto de 28 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, créditos adicionais até o limite de R$ 59.831.598,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão:
I
do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo IV deste Decreto, nos montantes especificados;
II
da incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados indicados no Anexo V deste Decreto, nos montantes especificados.