Artigo 2º do Decreto de 28 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, créditos adicionais até o limite de R$ 59.831.598,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$ 3.554.793,00 (três milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e noventa e três reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.