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Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, créditos adicionais até o limite de R$ 59.831.598,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 48.568.912,00 (quarenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, novecentos e doze reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1995