Artigo 2º do Decreto nº 3.752 de 16 de Fevereiro de 2001
Prorroga a vigência do Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, assinado em Genebra, em 26 de janeiro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 2.707, de 4 de agosto de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO