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Artigo 2º do Decreto nº 3.752 de 16 de Fevereiro de 2001

Prorroga a vigência do Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, assinado em Genebra, em 26 de janeiro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 2.707, de 4 de agosto de 1998.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Art. 2º do Decreto 3.752 /2001