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Artigo 1º do Decreto nº 3.752 de 16 de Fevereiro de 2001

Prorroga a vigência do Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, assinado em Genebra, em 26 de janeiro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 2.707, de 4 de agosto de 1998.

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Art. 1º

Fica prorrogada a vigência do Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, apenso por cópia ao presente Decreto, pelo prazo de três anos, a contar de 1º de janeiro de 2001.

Art. 1º do Decreto 3.752 /2001