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Artigo 20 do Decreto nº 3.751 de 15 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de gestão de projetos, no âmbito dos acordos de cooperação técnica com organismos internacionais.

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Art. 20

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Art. 20 do Decreto 3.751 /2001