Artigo 1º do Decreto nº 375 de 24 de dezembro de 1991
Homologa a demarcação administrativa de área indígena Aripuanã, no Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Aripuanã, localizada no Município de Aripuanã, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com a superfície de 750.649,2650ha (setecentos e cinqüenta mil, seiscentos e quarenta e nove hectares, vinte e seis ares e cinqüenta centiares) e perímetro de 565.037,97m (quinhentos e sessenta e cinco mil e trinta e sete metros e noventa e sete centímetros).