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Artigo 5º do Decreto nº 3.747 de 6 de Fevereiro de 2001

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2001, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 3.747 /2001