Artigo 4º do Decreto nº 3.747 de 6 de Fevereiro de 2001
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento, de que trata a Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.