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Artigo 3º do Decreto nº 3.747 de 6 de Fevereiro de 2001

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2001, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, autorizado a:

I

adequar os Programas de Dispêndios Globais das empresas estatais que receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ao limite das suplementações que vierem a ser aprovadas para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento; e

II

efetuar, até 30 de novembro de 2001, remanejamentos de valores entre as diversas rubricas de dispêndios do PDG, exceto a de investimentos, dentro do limite estabelecido no Anexo a este Decreto, para cada empresa estatal federal.

Art. 3º do Decreto 3.747 /2001