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Artigo 1º do Decreto nº 3.747 de 6 de Fevereiro de 2001

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2001, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2001, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 3.747 /2001