Artigo 1º do Decreto nº 3.747 de 6 de Fevereiro de 2001
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2001, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.