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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.746 de 6 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2001.

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Art. 7º

Os gerentes de Programas deverão registrar, na forma solicitada pela Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no Sistema de Informações Gerenciais do Plano Plurianual 2000-2003 - SIG 2000, as informações referentes à execução física das ações dos respectivos programas, com vistas a subsidiar a administração orçamentária e financeira de que trata este Decreto.

Parágrafo único

Os gerentes dos Programas que possuem ações integrantes do Plano Nacional de Segurança Pública e do Projeto Alvorada deverão destacar essas informações no sistema indicado no caput, com vistas a subsidiar o acompanhamento desses Grupos de Programas.